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CLIENTE ESPECIAL BANESPA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2001 por BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA, processo nº 823418804, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823418804
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/2001
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA
CNPJ do titular61.411.633/0001-87
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLIENTE ESPECIAL".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE SEGURO, CORRETAGEM, ANÁLISE FINANCEIRA, CAIXAS DE APOSENTADORIA, ATURIAIS, AVALIAÇÃO FINANCEIRA DE SEGUROS, BANCOS E BENS IMÓVEIS, SERVIÇOS BANCÁRIOS, OPERAÇÕES DE CÂMBIO, INVESTIMENTOS DE CAPITAL, ADMINISTRAÇÃO E EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, CAUÇÃO, COMPENSAÇÃO BANCÁRIA, VERIFICAÇÃO DE VALIDADE DE CHEQUES, EMISSÃO DE CHEQUES DE VIAGEM, COBRANÇA, DEPÓSITO, CONSULTORIA FINANCEIRA, FISCAL E NA ÁREA DE SEGUROS, LEASING, COTAÇÕES DE BOLSA DE VALORES, AGÊNCIA DE CRÉDITO, CARTÃO DE DÉBITO, DESCONTO DE TÍTULOS, EMISSÃO DE ORDENS DE PAGAMENTO, EMPRÉSTIMO, FIANÇA, FIDÚCIA, AVALIAÇÃO, GESTÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E DE SEGUROS, FUNDOS DE INVESTIMENTO E TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS E FINANCIAMENTOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823418804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1888
  2. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  3. 02/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1604

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