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BANCO!UNIVERSITÁRIO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2005 por BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA, processo nº 827695837, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827695837
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularBANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA
CNPJ do titular61.411.633/0001-87
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "UNIVERSITÁRIO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS EDUCACIONAIS E DE SUPORTE EDUCACIONAL, AOS CLIENTES QUE USUFRUEM OS SERVIÇOS FINANCEIROS BANCO!UNIVERSITÁRIO; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE TREINAMENTO; SERVIÇOS EDUCACIONAIS E DE ENSINO NA ÁREA DE COMPUTADORES, USO E PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA, MONETÁRIA E DE AÇÕES DE VALORES: SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE NOTÍCIAS E/OU INFORMAÇÕES POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA, NOTADAMENTE VOLTADAS AS ATIVIDADES FINANCEIRAS E ÀS DE SUPORTE EDUCACIONAL, PRESTADAS AOS CLIENTES QUE USUFRUEM OS SERVIÇOS FINANCEIROS BANCO!UNIVERSITÁRIO, SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827695837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1943
  2. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  3. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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