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CORONITO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2001 por USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL, processo nº 823395979, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823395979
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularUSINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL
CNPJ/CPF do titular48.661.888/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

AÇÚCAR CRISTALIZADO P/ USO MEDICINAL, AÇÚCAR P/ USO MEDICINAL, ÁLCOOL MEDICINAL, PRODUTOS P/ DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS, PRODUTOS BACTERIANOS P/ USO MEDICINAL OU VETERINÁRIO, PREPARAÇÕES BACTERIOLÓGICAS P/ USO MEDICINAL OU VETERINÁRIA, PREPARAÇÕES BIOLÓGICAS PARA USO VETERINÁRIO, ENZIMAS P/ USO VETERINÁRIO, PRODUTOS PARA DESTRUIR FUNGOS, FUNGICIDAS, GERMICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS, PRODUTOS P/ DESTRUIR LARVAS, MEDICAMENTOS PARA MEDICINA VETERINÁRIA, MEIOS PARA CULTURAS BACTERIOLÓGICAS, CULTURA DE MICRO ORGANISMOS PARA USO VETERINÁRIO, PRODUTOS P/ DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS, PARASITICIDAS, PESTICIDAS, PRODUTOS QUÍMICOS P/ USO VETERINÁRIO, VACINAS VETERINÁRIAS, VENENOS, VERMÍFUGOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823395979 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1888
  2. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1863
  3. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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