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CORONITO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2001 por USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL, processo nº 823379140, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823379140
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularUSINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL
CNPJ/CPF do titular48.661.888/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADITIVOS QUÍMICOS P/ FUNGICIDAS, INSETICIDAS, ADOÇANTES, ADUBOS ORGÂNICOS, ADUBOS P/ AGRICULTURA, FERTILIZANTES P/ AGRICULTURA, PRODTS QUÍMICOS P/ AGRICULTURA, ÁLCOOL DE MADEIRA, FERTILIZANTES, PRODTS QUÍMICOS P/ CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS, PRODTS QUÍMICOS P/ ANÁLISE DE LABORATÓRIO, ADOÇANTES ARTIFICIAIS, PREPARAÇÕES BACTERIOLÓGICAS, CAL NITROGENADO FERTILIZANTE, CATALIZADORES BIOQUÍMICOS, SUBPRODUTOS DE PROCESSAMENTO DE CEREIAS P/ USO INDUSTRIAL, ÁCIDO CÍTRICO, ADITIVOS QUÍMICOS P/ COMBUSTÍVEL, SUBSTRATOS DA AGRICULTURA P/ O CULTIVO FORA DO SOLO, CULTURA DE MICRO ORGANISMOS, ÁLCOOL ETÍLICO, PRODTS QUÍMICOS P/ FERTILIZAÇÃO DO SOLO, FERTILIZANTES, FULIGEM PARA O USO AGRÍCOLA, GLICOSE P/ USO INDUSTRIAL, PRODTS QUÍMICOS P/ HORTICULTURA, HÚMUS, CULTURA DE MICRORGANISMOS, SILICONES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823379140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1888
  2. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1862
  3. 18/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1602

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