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POSTOS RODEIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2000 por AUTO POSTO RODEIO LTDA, processo nº 823321258, nas classes 35. Registro em vigor até 24/03/2029.

Número do processo823321258
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2000
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2029
TitularAUTO POSTO RODEIO LTDA
CNPJ/CPF do titular88.614.532/0001-60
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "POSTOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS É O COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COMBUSTÍVEIS (INCLUINDO A GASOLINA PARA MOTORES), COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES, COMÉRCIO (ATRAVES DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES PARA VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823321258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190057984 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUTO POSTO RODEIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  2. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  3. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  4. 19/02/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA PETIÇÃO ELETRÔNICA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 8100800902258, DE 14/01/2008. código 004 · RPI 1937
  5. 13/11/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE QUE O REQUERENTE DEVE INDICAR O SEGMENTO DE PRODUTOS QUE VISA DISTRIBUIR COMERCIALMENTE, EXEMPLO: ARTIGOS DE VESTUÁRIO, ÓLEO COMBUSTÍVEIS, ARTIGOS ALIMENTÍCIOS. OBSERVE, TAMBÉM, QUE A DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS, QUANDO TRANSPORTE DOS MESMOS, É ENQUADRADA NA NCL(7) 39, ESTANDO, APENAS, A DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL NA NCL(7) 35. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1923
  6. 23/05/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 822270374. código 241 · RPI 1846
  7. 09/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1566

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