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POSTOS RODEIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2000 por AUTO POSTO RODEIO LTDA, processo nº 823321240, nas classes 37. Registro em vigor até 05/12/2026.

Número do processo823321240
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2026
TitularAUTO POSTO RODEIO LTDA
CNPJ/CPF do titular88.614.532/0001-60
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "POSTOS".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

AUTOMÓVEIS (MANUTENÇÃO E CONSERTO DE -), CARROS (LAVAGEM DE -), ENGRAXAÇÃO DE VEÍCULOS, POSTOS DE GASOLINA, LIMPEZA DE VEÍCULOS, LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, POLIMENTO DE VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823321240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160308993 (28/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AUTO POSTO RODEIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ACERTI - MARCAS E PATENTES EIRELI - ME-<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  2. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  3. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  4. 09/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1566

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