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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2001 por DUKE ENERGY CORPORATION, processo nº 823315100, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823315100
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/2001
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2018
TitularDUKE ENERGY CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, OU SEJA, TRANSPORTE, COLETA, ARMAZENAGEM, PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA, DE UTILIDADE PÚBLICA E GERAÇÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO DE ELETRICIDADE; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE ENERGIA RESIDENCIAL E COMERCIAL [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA, DE UTILIDADE PÚBLICA POR MEIO DE REDES DE COMPUTADORES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823315100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 14/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DUKE ENERGY INTERNATIONAL, BRASIL LTDA código 565 · RPI 2071
  3. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  4. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO À NCL (7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1943
  5. 28/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1599

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