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DUKEWEBMARKET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2001 por DUKE ENERGY CORPORATION, processo nº 823315002, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823315002
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/2001
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularDUKE ENERGY CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "WEB MARKET".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSISTÊNCIA NO GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA, DE UTILIDADE PÚBLICA E GERENCIAMENTO DE RECURSOS; SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA, DE UTILIDADE PÚBLICA E GERENCIAMENTO DE RECURSOS; MARKETING E PROPAGANDA NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA, DE UTILIDADE PÚBLICA E GERENCIAMENTO DE RECURSOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823315002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 14/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DUKE ENERGY INTERNATIONAL, BRASIL LTDA código 565 · RPI 2071
  3. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  4. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  5. 26/09/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821956671 código 241 · RPI 1864
  6. 28/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1599

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