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DONA BEJA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2000 por VIMAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA, processo nº 823267792, nas classes 33. Registro em vigor até 31/01/2027.

Número do processo823267792
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2000
Data da concessão31/01/2017
Vigência até31/01/2027
TitularVIMAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA
CNPJ/CPF do titular86.364.023/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823267792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2404
  2. 06/12/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090273022 (23/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>VIMAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2396
  3. 24/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090273022 (23/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>VIMAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A anterioridade impeditiva nº 800.094.719, para o pedido marcário em apreço, ?CACHAÇA DE MINAS DONA BEJA?, encontra-se extinta. Entretanto, de acordo com o Dec. 4062/2001, deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?CACHAÇA DE MINAS?. Em caso positivo, se o caso, deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão registrável, na forma de apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2368
  4. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2053
  5. 03/11/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI; REG.800094719 código 100 · RPI 2026
  6. 03/11/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2016, DE 25/08/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 2026
  7. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 800094719. código 351 · RPI 2016
  8. 11/03/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 822208440. código 241 · RPI 1940
  9. 29/04/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : COMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS - COMIG (MG) código 009 · RPI 1686
  10. 26/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1564

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)