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DONA BEJA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1987 por DONA BEJA ESPEC ALIMENTICIAS E ARTESANAIS DE ARAXA LTDA, processo nº 813795443. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813795443
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularDONA BEJA ESPEC ALIMENTICIAS E ARTESANAIS DE ARAXA LTDA
CNPJ/CPF do titular30.521.884/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813795443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 150 · RPI 1298
  2. 18/04/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 275 · RPI 1272
  3. 30/07/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO/REC. TV MANCHETE LTDA(BR/ RJ) *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 210 · RPI 1078
  4. 26/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 1056
  5. 30/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 300 · RPI 1039
  6. 22/05/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DA OBRA ARTÍSTICA OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO * INT. J MALTA NUNES código 090 · RPI 1019

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