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MPT-MANUTENÇÃO PRODUTIVA TOTAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2001 por EXCELLENCE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, processo nº 823230309, nas classes 41. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo823230309
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularEXCELLENCE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular03.377.824/0001-73
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "MANUTENÇÃO PRODUTIVA TOTAL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; CURSOS DE TREINAMENTO PRÁTICO; TREINAMENTO E PROMOÇÃO DE EVENTOS [INCLUÍDA NESTA CLASSE] COM FORNECIMENTO DE APOSTILAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823230309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170079733 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>Excellence Consultoria e Serviços Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nome do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2438
  2. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160360343 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Excellence Consultoria e Serviços Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  3. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160277505 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Excellence Consultoria e Serviços Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  4. 10/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160277281 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2401
  5. 08/11/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18070021141 (10/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>JAPAN INSTITUTE OF PLANT MAINTENANCE<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2392
  6. 21/08/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. JAPAN INSTITUTE OF PLANT MMAINTENANCE (JP) código 511 · RPI 1911
  7. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  8. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1865
  9. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

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