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RCM-RELIABILITY CENTERED MAINTENANCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2001 por EXCELLENCE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, processo nº 823230287, nas classes 41. Registro em vigor até 03/06/2028.

Número do processo823230287
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2001
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2028
TitularEXCELLENCE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.377.824/0001-73
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RELIABILITY CENTERED MAINTENANCE"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSO; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; CURSOS DE TREINAMENTO PRÁTICO; TREINAMENTO E PROMOÇÃO DE EVENTOS COM FORNECIMENTO DE APOSTILAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823230287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180001735 (04/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>EXCELLENCE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VICENTE DE PAULA STAMPINI e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  2. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180008068 (04/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EXCELLENCE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  3. 26/09/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170079699 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>Excellence Consultoria e Serviços Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nome do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2438
  4. 03/06/2008 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. POR INCORREÇÃO NA CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1950 DE 20/05/2008. código 401 · RPI 1952
  5. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  6. 29/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1943 DE 01/04/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO ELEMENTO NOMINATIVO. código 351 · RPI 1947
  7. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  8. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

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