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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2001 por MIROGLIO FASHION S.R.L., processo nº 823111695, nas classes 18. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo823111695
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularMIROGLIO FASHION S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

COUROS E IMITAÇÕES DE COURO, E PRODUTOS FEITOS DESSES MATERIAIS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; PELES DE ANIMAIS, COUROS; MALAS E BOLSAS DE VIAGEM; GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS E BENGALAS; CHICOTES, ARREIOS E SELAS, INCLUÍDOS NESSA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823111695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170044515 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MIROGLIO FASHION S.r.l.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 28/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MIROGLIO S.P.A código 565 · RPI 2112
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 15/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1858
  5. 15/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1584

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Classificação figurativa (Viena)