® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ELENA MIRO'

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/2002 por MIROGLIO FASHION S.R.L., processo nº 824213319, nas classes 18. Registro em vigor até 19/02/2028.

Número do processo824213319
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2002
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2028
TitularMIROGLIO FASHION S.R.L.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

COURO E IMITAÇÕES DE COURO, PRODUTOS DESSES MATERIAIS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; PELES DE ANIMAIS; PELES, MALAS E BOLSAS DE VIAGEM; GUARDA-CHUVAS; SOMBRINHA E BENGALAS; CHICOTES, ARREIOS E SELAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824213319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180044423 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MIROGLIO FASHION S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  2. 28/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MIROGLIO S.P.A código 565 · RPI 2112
  3. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  4. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  5. 13/02/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1884
  6. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

Mesma marca em outras classes