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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2000 por INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS VILLONI LTDA, processo nº 823044700, nas classes 30. Registro em vigor até 28/11/2026.

Número do processo823044700
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
TitularINDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS VILLONI LTDA
CNPJ/CPF do titular27.014.034/0001-91
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180080791 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS VILLONI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  2. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160339611 (25/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS VILLONI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  3. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  4. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  5. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

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