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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/1985 por INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS VILLONI LTDA, processo nº 811868109. Registro em vigor até 25/03/2036.

Número do processo811868109
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1985
Data da concessão25/03/1986
Vigência até25/03/2036
TitularINDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS VILLONI LTDA
CNPJ/CPF do titular27.014.034/0001-91
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250340901 (19/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS VILLONI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 02/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170172060 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>HERCOSUL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (20/07/2012 a 19/07/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170172060.<br /> código IPAS271 · RPI 2504
  3. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180080778 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS VILLONI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  4. 29/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170172060 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>HERCOSUL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS338 · RPI 2434
  5. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160078113 (23/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS VILLONI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  6. 24/04/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1894
  7. 12/12/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1306
  8. 01/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. PAULO C OLIVEIRA código 815 · RPI 1016
  9. 29/08/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT.PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 805 · RPI 984
  10. 05/08/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 824
  11. 25/03/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 805
  12. 22/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 783
  13. 28/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 762

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