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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2001 por ABRIL MARCAS LTDA, processo nº 823039439, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823039439
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2001
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2017
TitularABRIL MARCAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.007.586/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

INSTRUMENTOS CRONOMÉTRICOS E RELÓGIOS (EXCETO OS DE PONTO), INCLUINDO SUAS PARTES E ACESSÓRIOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150241623 (23/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Editora Caras S.A.<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2452, de 02/01/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2469
  2. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  3. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  4. 01/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL". código 351 · RPI 1856
  5. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

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