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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2001 por ABRIL MARCAS LTDA, processo nº 823039420, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823039420
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularABRIL MARCAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.007.586/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL, PARA A REPRODUÇÃO, TRANSMISSÃO, GRAVAÇÃO E PROJEÇÃO DE SONS E IMAGENS E PARA AMAZENAR E PROCESSAR DADOS; JOGOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS COM APARELHOS DE TELEVISÃO, INCLUINDO-SE OS CARTUCHOS DE JOGOS EM CD E DISQUETE; MÁQUINAS DE DIVERSÃO OPERADAS COM FICHAS, MOEDAS OU CARTÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823039420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810070034699 (23/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /> código IPAS235 · RPI 2285
  2. 27/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070034699 (23/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2225
  3. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  4. 21/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 822851385. código 100 · RPI 1885
  5. 01/08/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 822851385 código 241 · RPI 1856
  6. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

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