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DROGARIA SANTA MÔNICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2000 por DROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 823022862, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823022862
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularDROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular01.553.072/0001-29
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "DROGARIA". \

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ARTIGOS DE BELEZA, HIGIENE E TOUCADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823022862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2364
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120225158 (20/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA MÔNICA PRODUTOS QUÍMICOS CATANDUVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2345
  3. 30/04/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120225158, DE 20/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2208
  4. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  5. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  6. 11/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA UMA VEZ QUE "MEDICAMENTOS, DROGAS, INSUMOS FARMACÊUTICOS" PERTENCEM À NCL(7) 05, "ARTIGOS DE BELEZA, HIGIENE E TOUCADOR" À NCL (7) 03 E O COMÉRCIO DOS MESMOS À NCL(7) 35. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7). código 090 · RPI 1840
  7. 12/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1562

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Classificação figurativa (Viena)