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A TURMA DO SARADIM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2000 por DROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 822841371, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822841371
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2000
Data da concessão10/10/2006
Vigência até10/10/2016
TitularDROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular01.553.072/0001-29
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUA DE CHEIRO, ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO, AMÔNIA, ANTI-SÉPTICO BUCAL, ÓLEOS ESSENCIAIS, BATONS, BRONZEADORES, COSMÉTICOS , CREMES, DENTIFRÍCIOS, DESODORANTES, ESMALTES, ESSÊNCIAS, FRAGÂNCIAS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LIXAS, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES COSMÉTICAS, MAQUIAGEM PARA ROSTO, MÁSCARA DE BELEZA, ÓLEOS DE AMÊNDOAS, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, PERFUMES, POMADAS, RÍMEL, SABONETES, SACHÊS PARA PERFUMAR, SAIS, SOMBRAS, TALCO, TINTURAS COSMÉTICAS, VASELINA, XAMPUS, SAIS E SODA PARA BRANQUEAR, CERAS PARA DEPILAÇÃO, LAQUÊ, LEITES DE LIMPEZA, LENÇOS, PEDRA-POMES, TIRA-MANCHAS, UNHAS POSTIÇAS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822841371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 10/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1866
  3. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.INSERIDA A RESSALVA "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", APÓS "POSTIÇAS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 03 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1840
  4. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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Classificação figurativa (Viena)