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MISÚ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/2001 por MISU IRRIGACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 823019225, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823019225
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularMISU IRRIGACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular12.911.822/0001-03
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÕES DE PROJETOS AGRÍCOLAS E DE IRRIGAÇÃO; ASSENTAMENTO DE TIJOLOS; BOMBA (CONSERTO DE -); COBERTURA DE TELHADO; CONSTRUÇÃO (IMPERMEABILIZAÇÃO EM -); CONSTRUÇÃO (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE -); CONSTRUÇÃO [SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; CONSTRUÇÃO DE ISOLAMENTO; IMPERMEABILIZAÇÃO [CONSTRUÇÃO]; INFORMAÇÃO SOBRE CONSTRUÇÃO; IRRIGAÇÃO (INSTALAÇÃO E CONSERTO DE DISPOSITIVOS DE -); ISOLAMENTO EM CONSTRUÇÕES; MÁQUINAS (INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE -); MOTORES USADOS OU PARCIALMENTE DESTRUÍDOS (CONSERTO DE -); PERFURAÇÃO DE POÇOS; SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO [CONSTRUÇÃO]; SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823019225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1855
  4. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

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