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MISÚ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/2001 por MISU IRRIGACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 823019217, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823019217
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularMISU IRRIGACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular12.911.822/0001-03
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO; DIVULGAÇÃO [COMERCIAL OU PUBLICITÁRIA] EM QUALQUER MÍDIA OU AMBIENTE HOJE CONHECIDOS OU QUE VENHAM A SER INVENTADOS OU DESCOBERTOS, INCLUSIVE A INTERNET, COM A RESPECTIVA GERAÇÃO DE CONTEÚDO; ASSESSORIA [COMERCIAL OU EMPRESARIAL] NO SEGMENTO AGRÍCOLA, ATRAVÉS DE TODOS E QUAISQUER TIPOS DE SUPORTE, MÍDIA E AMBIENTE; COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR, CONSULTORIA PROFISSIONAL NA ÁREA AGRÍCOLA; PUBLICAÇÃO E VEÍCULO DE TEXTOS DE PUBLICIDADE E INFORMAÇÕES PERTINENTES AO SETOR AGRÍCOLA E DE IRRIGAÇÃO; DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -); PROFISSIONAL (CONSULTORIA -).;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS DE "ASSESSORIA NO SEGMENTO AGRÍCOLA, QUER SEJA QUANTO À INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DE IRRIGAÇÃO, QUER SEJA QUANTO À CONSTRUÇÃO, AO SUPORTE TÉCNICOS DE PROJETOS E DOS EQUIPAMENTOS DE IRRIGAÇÃO" (NCL(7) 37 OU 42) POR NÃO SE ENQUADRAREM NA CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1855
  4. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

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