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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2001 por PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, processo nº 822991020, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822991020
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2001
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularPROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
CNPJ/CPF do titular54.083.035/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CARTÕES CODIFICADOS, CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADO, CARTÕES INTELIGENTES, MEDIDORES ELETRÔNICOS INFORMATIZADOS DE ENERGIA ELÉTRICA, APARELHOS INFORMATIZADOS PARA EFETUAR MEDIÇÕES, APARELHOS LEITORES DE CARTÕES, PROGRAMAS GRAVADOS DE COMPUTADOR (APLICATIVOS), PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR, PROGRAMAS DE COMPUTADOR, GRAVADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822991020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  3. 18/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1854
  4. 27/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1577

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