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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/2000 por PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, processo nº 822238217, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822238217
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularPROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
CNPJ/CPF do titular54.083.035/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES DESTINADOS À AUTOMAÇÃO BANCÁRIA E COMERCIAL, COMO COMPUTADORES, TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO, CAIXAS AUTOMÁTICOS, PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, APARELHOS DE LEITURA DE CÓDIGO DE BARRAS, TECLADOS DE COMPUTADOR, DISPOSITIVO PARA O PROCESSAMENTO DE DADOS, IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS DE LEITURA DE DADOS, MÁQUINAS PARA CONTAR E SEPARAR DINHEIRO, MONITORES, UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO, CAIXAS REGISTRADORAS, MÁQUINAS DE CALCULAR, CIRCUITOS IMPRESSOS, CIRCUITOS INTEGRADOS, INTERFACE PARA COMPUTADORES, PROCESSADORES, MICROPROCESSADORES, PROGRAMAS GRAVADOS DE COMPUTADOR (APLICATIVOS), PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR E PROGRAMAS DE COMPUTADOR, GRAVADOS, EM GERAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822238217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1859
  2. 21/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1837
  3. 16/04/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: TELEFONICA S.A ( ES ) código 009 · RPI 1632
  4. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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