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PLAYLAND

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2001 por PLAYLAND S/A, processo nº 822933101, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822933101
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/01/2001
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2019
TitularPLAYLAND S/A
CNPJ/CPF do titular03.384.835/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROPAGANDA, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO [PUBLICIDADE] DE SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E LAZER, PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822933101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  3. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  4. 14/11/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, EM VISTA DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 004 · RPI 1871
  5. 11/07/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, UMA VEZ QUE, POR EXEMPLO, 'SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E LAZER' ENQUADRAM-SE NA NCL (7) 41 E 'COMÉRCIO' NA NCL (7) 35. CUMPRA NA NCL (7) código 090 · RPI 1853
  6. 07/06/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER S/A. código 235 · RPI 1796
  7. 20/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1572

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