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PLAYLAND

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/1997 por PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 820172723, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820172723
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/1997
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2025
TitularPLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.933.060/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS, CULTURAIS, FEIRAS E EXPOSIÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820172723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2892
  2. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230295393 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Cedente: </b>PLAYLAND S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2740
  3. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140307961 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PLAYLAND ENTRETENIMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  4. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1818
  5. 14/06/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER S/A. código 235 · RPI 1797
  6. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  7. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. código 235 · RPI 1482
  8. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS E ASOCIADOS código 003 · RPI 1410

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