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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2000 por DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA, processo nº 822921588, nas classes 29. Registro em vigor até 08/07/2028.

Número do processo822921588
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2000
Data da concessão08/07/2008
Vigência até08/07/2028
TitularDOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
CNPJ/CPF do titular17.159.518/0001-75
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

DOCES, LEITE E LATICINIOS EM GERAL, IOGURTE, MANTEIGA, ÓLEOS E GORDURAS COMESTIVEIS, EXTRATOS DE CARNE, FRUTAS E LEGUMES EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS, GELEIAS, COMPOTAS, AZEITES DE DENDÊ, AZEITE DE OLIVA. CALDOS CONCENTRADOS, CARNES, AVES, OVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822921588 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170287359 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Adilson de Souza Pena<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 21/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- PASCOAL BUTINI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA código 565 · RPI 2072
  3. 24/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PIRATA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. código 565 · RPI 1994
  4. 08/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1957
  5. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  6. 28/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1673
  7. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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