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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2000 por DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA, processo nº 822921570, nas classes 30. Registro em vigor até 03/01/2032.

Número do processo822921570
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2000
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2032
TitularDOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
CNPJ/CPF do titular17.159.518/0001-75
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO, AÇÚCAR, ALGAS, ARROZ, CAFÉ, CANELA, CHURRY, CHÁ, CONDIMENTOS, CRAVO DA INDIA, ESPECIARIAS, ESSENCIAS PARA ALIMENTAÇÃO, FERMENTO, GELO, GENGIBRE, IOGURTE, CONGELADO, MOLHO DE CATCHUP, MACARRÃO, MAIONESE, MASSAS ALIMENTARES, MEL, MELAÇO, MOLHO DE SOJA, MOLHO DE TOMATE, MOSTARDA, NOZ MOSCADA, PIMENTA, PIMENTA DA JAMAICA, SAGU, SAL DE COZINHA, SORVETES, TAIPOCA, TEMPEROS, VINAGRE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822921570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220040697 (02/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2668
  2. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  3. 16/11/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2080
  4. 21/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- PASCOAL BUTINI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA código 235 · RPI 2072
  5. 24/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PIRATA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. código 235 · RPI 1994
  6. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  7. 18/04/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 816726418 código 100 · RPI 1841
  8. 28/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1673
  9. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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