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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2000 por SCIENCE NUTRITION COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, processo nº 822723174, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822723174
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2000
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2026
TitularSCIENCE NUTRITION COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular12.157.480/0001-88
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BEBIDAS LÁCTEAS, COMPOTAS, CALDOS CONCENTRADOS, POLPAS DE FRUTAS, FRUTAS EM CONSERVAS, ÓLEOS COMESTÍVEIS, SOPAS E PRODUTOS DIETÉTICOS E LIGHT INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822723174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2738
  2. 28/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220201734 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO LEMOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2725
  3. 31/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220201734 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO LEMOS<br /> código IPAS338 · RPI 2682
  4. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160280811 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SCIENCE NUTRITION COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  5. 26/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COZIR E MARTINEZ LTDA código 565 · RPI 2199
  6. 15/06/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2058
  7. 05/06/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1900
  8. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1839
  9. 22/11/2005 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(SP)055316, DE 20/12/2000, INCISO I DO ART.219 DA LPI. código 180 · RPI 1820
  10. 22/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1820
  11. 23/04/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. (BR/SP). código 009 · RPI 1633
  12. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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