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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2000 por EMPREENDIMENTO COMERCIAL INDUSTRIAL ECIL LTDA, processo nº 822690144, nas classes 29. Registro em vigor até 26/09/2026.

Número do processo822690144
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2026
TitularEMPREENDIMENTO COMERCIAL INDUSTRIAL ECIL LTDA
CNPJ/CPF do titular60.955.812/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS À BASE DE PEIXE, ATUM, CAMARÃO, CAVIAR, CRUSTÁCEOS, LAGOSTAS, MARISCOS, PEIXE EM CONSERVA, PEIXE CONGELADO, PEIXE EM SALMOURA, SALMÃO, SARDINHA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822690144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160248878 (01/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMPREENDIMENTO COMERCIAL INDDUSTRIAL ECIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  3. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  4. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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