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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/1990 por EMPREENDIMENTO COMERCIAL INDUSTRIAL ECIL LTDA, processo nº 815535023. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815535023
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/1990
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2002
TitularEMPREENDIMENTO COMERCIAL INDUSTRIAL ECIL LTDA
CNPJ/CPF do titular60.955.812/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815535023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 700 · RPI 1361
  2. 09/07/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1336
  3. 12/12/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BEVERAGE SHOPPING LANCHES LTDA (BR-PR) PET. 02224 , DE 10/07/95 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1306
  4. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1126
  5. 25/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1108
  6. 24/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS código 350 · RPI 1086
  7. 09/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1062

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