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MP MARIO PRATA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2000 por ANA LAURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., processo nº 822678802, nas classes 18. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo822678802
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2000
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularANA LAURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.702.681/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS, MALAS, MALETAS, CARTEIRAS PARA DINHEIRO E DOCUMENTOS, MOCHILAS, PASTAS E VALISES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822678802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170286518 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ANA LAURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 28/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MÁRIO PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 1999
  3. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  4. 14/11/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA, DE 10/11/1988. código 091 · RPI 1871
  5. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  6. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)