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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/01/2000 por ANA LAURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., processo nº 821932462, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821932462
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/2000
Data da concessão14/06/2011
Vigência até14/06/2021
TitularANA LAURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.702.681/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS, MALAS, MALETAS, MOCHILA, PASTAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821932462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 14/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2110
  3. 07/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MÁRIO PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 235 · RPI 2109
  4. 06/02/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA, DE 10/11/1988. INT.:BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 091 · RPI 1883
  5. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1838
  6. 11/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1527

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Classificação figurativa (Viena)