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DIAMOND CROWN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2000 por J. C. NEWMAN CIGAR CO, processo nº 822627876, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822627876
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularJ. C. NEWMAN CIGAR CO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

CHARUTOS, CAIXAS ESPECIAIS PARA CHARUTOS EM QUE O AR E MANTIDO DEVIDAMENTE ÚMIDO, CINZEIROS (NÃO FEITOS DE METAIS PRECIOSOS), CARTUCHEIRAS PARA CHARUTO, CORTADORES DE CHARUTO, FÓSFOROS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822627876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 17/08/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2067
  3. 27/06/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1851
  4. 07/02/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 002197448, EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA REPI 1825, DE 27/12/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ANTERIORIDADE APONTADA. código 100 · RPI 1831
  5. 27/12/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.815496095 código 100 · RPI 1825
  6. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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