® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LA UNICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2000 por J. C. NEWMAN CIGAR CO, processo nº 822627884, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822627884
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2000
Data da concessão28/03/2006
Vigência até28/03/2016
TitularJ. C. NEWMAN CIGAR CO
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

CHARUTOS, CAIXAS ESPECIAIS PARA CHARUTOS EM QUE O AR É MANTIDO DEVIDAMENTE ÚMIDO, CINZEIROS (NÃO FEITOS DE METAIS PRECIOSOS), CARTUCHEIRAS PARA CHARUTO, CORTADORES DE CHARUTO, FÓSFOROS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822627884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150068610 (06/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>J.C. NEWMAN CIGAR COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registro extinto<br /> código IPAS699 · RPI 2427
  2. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  3. 28/03/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1838
  4. 27/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1825
  5. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543