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SEDALENE

Registro sub júdice

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2000 por COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI, processo nº 822609061, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo822609061
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2000
Data da concessão03/04/2018
Vigência até03/04/2028
TitularCOSMECAP COSMÉTICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular34.456.500/0001-54
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, LAQUÊ PARA OS CABELOS, LOÇÕES CAPILARES, PRODUTO NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS, XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822609061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001824 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária 13ª VF (RJ) - nº 5093091-26.2019.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.013986/2019-77.Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido da autora para anular a marca da empresa ré, conforme abaixo:"?Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 820.685.097 e 822.609.061, ambos para a marca SEDALENE, de titularidade da ré COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário lógico, condeno as empresas rés na obrigação de abstenção do uso da marca SEDALENE, ou de quaisquer outras que reproduzam a marca SEDA da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante, sob pena de pagamento de multa diária de vinte mil reais (R$ 20.000,00), a partir do trânsito em julgado da presente decisão.?<br /> código IPAS639 · RPI 2667
  2. 24/12/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001824 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5093091-26.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.013986/2019-77Registro suspenso conforme decisão judicial liminar:"Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo únicoda LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos de concessão dos registrosn.ºs 820.685.097 e 822.609.061, ambos para a marca SEDALENE, de titularidade da ré COSMECAPCOSMÉTICOS EIRELI, bem como para que a demandada se abstenha de usar o signo SEDALENE comomarca, e sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda."<br /> código IPAS462 · RPI 2555
  3. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190274192 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  4. 02/10/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180203096 (17/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NELL INDUSTRIAL LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2491
  5. 02/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180096383 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2469
  6. 03/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2465
  7. 23/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2455
  8. 12/12/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 820685097 (SEDALENE) código IPAS142 · RPI 2449
  9. 29/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18000040426 (04/10/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2360
  10. 09/04/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: UNILEVER N.V. (NL) código 009 · RPI 1631
  11. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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