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SEDALENE

Registro sub júdice

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/1998 por COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI, processo nº 820685097. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820685097
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/1998
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularCOSMECAP COSMÉTICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular34.456.500/0001-54
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820685097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001823 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária 13ª VF (RJ) - nº 5093091-26.2019.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.013986/2019-77.Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido da autora para anular a marca da empresa ré, conforme abaixo:"?Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 820.685.097 e 822.609.061, ambos para a marca SEDALENE, de titularidade da ré COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário lógico, condeno as empresas rés na obrigação de abstenção do uso da marca SEDALENE, ou de quaisquer outras que reproduzam a marca SEDA da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante, sob pena de pagamento de multa diária de vinte mil reais (R$ 20.000,00), a partir do trânsito em julgado da presente decisão.?<br /> código IPAS639 · RPI 2667
  2. 24/12/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001823 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5093091-26.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.013986/2019-77Registro suspenso conforme decisão judicial liminar:"Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo únicoda LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos de concessão dos registrosn.ºs 820.685.097 e 822.609.061, ambos para a marca SEDALENE, de titularidade da ré COSMECAPCOSMÉTICOS EIRELI, bem como para que a demandada se abstenha de usar o signo SEDALENE comomarca, e sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda."<br /> código IPAS462 · RPI 2555
  3. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190274192 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  4. 02/10/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180203100 (17/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NELL INDUSTRIAL LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2491
  5. 06/02/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180015313 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2457
  6. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  7. 12/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2449
  8. 25/07/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.(S) 1- PRODUTOS FARMACEUTICOS GUNTHER DO BRASIL LTDA (BR/SP) 2- UNILEVER NV (NV) código 009 · RPI 1542
  9. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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