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EURO COMBUSTÍVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2000 por EURO COMBUSTIVEIS DO BRASIL LTDA, processo nº 822591960, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822591960
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2000
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2017
TitularEURO COMBUSTIVEIS DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular03.172.639/0001-42
UF · PaísAL · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E OUTROS COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822591960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 15/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1897
  3. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  4. 13/03/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1880, DE 16/01/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1888
  5. 16/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1880
  6. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  7. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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Classificação figurativa (Viena)