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EURO COMBUSTÍVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2000 por EURO COMBUSTIVEIS DO BRASIL LTDA, processo nº 822591952, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822591952
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2000
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2019
TitularEURO COMBUSTIVEIS DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular03.172.639/0001-42
UF · PaísAL · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COMBUSTÍVEIS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

VENDA DE COMBUSTÍVEIS [POSTO DE GASOLINA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822591952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  3. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  4. 15/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1897
  5. 06/03/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. código 004 · RPI 1887
  6. 23/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A EXPRESSÃO "POSTOS DE GASOLINA" É CONSIDERADA GENÉRICA. VALE OBSERVAR, QUE A "VENDA DE COMBUSTÍVEIS" REFERE-SE À NCL(7) 35 E A "LIMPEZA DE VEÍCULOS", À NCL(7) 37. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1846
  7. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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Classificação figurativa (Viena)