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FAÍSCA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2000 por BOCHAS FAÍSCA LTDA, processo nº 822560160, nas classes 28. Registro em vigor até 17/01/2036.

Número do processo822560160
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2000
Data da concessão17/01/2006
Vigência até17/01/2036
TitularBOCHAS FAÍSCA LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BOLAS PARA JOGAR BOCHA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822560160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250176482 (09/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOCHAS FAÍSCA LTDA<br /><b>Procurador: </b>TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  2. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160011649 (15/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BOCHAS FAÍSCA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  3. 17/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1828
  4. 04/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1813
  5. 27/04/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KAMPF E CIA LTDA código 235 · RPI 1738
  6. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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