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EXPEDITION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2000 por TIMEX GROUP USA, INC., processo nº 822449250, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822449250
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2000
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2015
TitularTIMEX GROUP USA, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

RÁDIOS, TOCA-FITAS, GRAVADORES (CONTIDOS NESTA CLASSE), APARELHOS DE CD'S DIGITAIS, TELEFONES, ÓCULOS DESOL, LENTES DE ÓCULOS, ÓCULOS DE LEITURA, ARMAÇÕES DE ÓCULOS, ESTOJOS DE ÓCULOS, CORRENTES DE ÓCULOS, SOFTWARE DE COMPUTADOR (GRAVADOS), CALCULADORAS, BANCO DE DADOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS, BALANÇAS DE BANHEIRO, BALANÇAS DE COZINHA, BALANÇAS PARA EMBALAGENS E TERMÔMETROS DE COZINHA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822449250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2392
  2. 09/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2096
  3. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1823
  4. 16/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO "CRONÔMETROS" DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1806
  5. 13/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1536

Mesma marca em outras classes

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