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EXPEDITION

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1998 por FORD MOTOR COMPANY, processo nº 820736880, nas classes 12. Registro em vigor até 18/12/2031.

Número do processo820736880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/1998
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2031
TitularFORD MOTOR COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AUTOMÓVEIS, BOMBAS DE AR, DISPOSITIVOS ANTI-ROUBO, CARROCERIA, CHASSI, EIXOS, LONA DE FREIO, COMPONENTES DE FREIO, SAPATAS DE FREIO, PÁRA-CHOQUES, EMBREAGENS, CONVERSOR DE TORQUE, CÁRTER PARA COMPONENTES, SINALIZADORES DE DIREÇÃO, PORTAS, CORRENTES DE COMANDO, MOTORES, CAIXA DE MUDANÇA/CÂMBIO, CAPOTA OU CAPÔS, BUZINAS, MOTORES, REBOCADOR (GANCHO DE REBOQUE), MECANISMO DE PROPULSÃO, CORRENTE DE TRANSMISSÃO, EIXO DE TRANSMISSÃO, CINTOS DE SEGURANÇA, ENGRENAGEM DE REDUÇÃO, ASSENTOS, ASSENTOS DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS, CAPAS DE ASSENTOS, MOLAS AMORTECEDORAS E AMORTECEDORES, VOLANTES PARA DIREÇÃO, RODAS, VIDROS, PÁRA-BRISAS, LIMPADOR DE PÁRA-BRISAS, PÁRA-SOL, REVESTIMENTO, TODOS OS PRODUTOS ACIMA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210253504 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FORD MOTOR COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  2. 11/04/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850170013552 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>FORD MOTOR COMPANY<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O protocolo da petição 850130112708, de alteração de nome/sede, foi posterior ao pedido de prorrogação. A especificação se encontra como solicitada na petição inicial.<br /> código IPAS567 · RPI 2414
  3. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130112708 (18/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FORD MOTOR COMPANY<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  4. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110173388 (21/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FORD MOTOR COMPANY<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  5. 18/12/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1575, DE 13/03/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 401 · RPI 1615
  6. 13/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1575
  7. 24/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1555
  8. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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