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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2000 por ARTURO SALICE S.P.A, processo nº 822444763, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822444763
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2000
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2025
TitularARTURO SALICE S.P.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

DOBRADIÇAS DE PLÁSTICO, PRENDEDORES NÃO SENDO DE METAL, ARTIGOS E ACESSÓRIOS NÃO SENDO DE METAL PARA MÓVEIS E PORTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822444763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2897
  2. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150188762 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARTURO SALICE S.P.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  3. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1823
  4. 19/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1802
  5. 03/10/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE E INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1552
  6. 20/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1537

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