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SALICE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/1997 por ARTURO SALICE S.P.A, processo nº 819987468, nas classes 06. Registro em vigor até 20/12/2035.

Número do processo819987468
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1997
Data da concessão20/12/2005
Vigência até20/12/2035
TitularARTURO SALICE S.P.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

DOBRADIÇAS METÁLICAS, FECHADURAS, FERRAGENS E ACESSÓRIOS METÁLICOS PARA MOBÍLIA, PORTAS, CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250353569 (02/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARTURO SALICE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2856
  2. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250498057 (02/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTURO SALICE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2856
  3. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140316816 (23/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARTURO SALICE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  4. 29/09/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140207944 (09/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ARTURO SALICE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O período previsto em lei para prorrogação do registro teve início em 20/12/2014 e terminará em 20/06/2016. Observa-se a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800140316816, de 23/12/2014, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.<br /> código IPAS428 · RPI 2334
  5. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140184420 (10/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTURO SALICE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  6. 20/12/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1770 DE 07/12/2004, TENDO EM VISTA OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 404 · RPI 1824
  7. 07/12/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1770
  8. 06/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-SE À NCL VIGENTE código 351 · RPI 1748
  9. 04/01/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: TÉCNICA NACIONAL LTDA. (BR/PR) código 009 · RPI 1513
  10. 10/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 004 · RPI 1416
  11. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1407

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