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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/07/2000 por UNIÃO QUALIDADE EM CONFECÇÃO LTDA, processo nº 822419068, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822419068
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIÃO QUALIDADE EM CONFECÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular50.194.828/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO, ROUPAS, A SABER: AGASALHOS DE MOLETOM; ARTIGOS DE MALHAS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; BERMUDAS; BIQUINIS; BLAZER; BLUSAS; BODY; BONÉS; BORZEGUINS; CALÇAS JEANS; CALÇAS SOCIAIS; CALÇÕES DE BANHO; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTE; CASACOS; CINTOS; COLETES; CUECAS; GRAVATAS; JAPONAS; JAQUETAS; LENÇOS DE PESCOÇO; MEIAS; MITRAS; PIJAMAS; ROUPA INTIMA; ROUPÃO; ROUPAS ESPORTIVAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; SAIAS; SAPATOS; SHORTS; SOBRETUDO; SUNGAS; VESTIDOS; ROUPA MASCULINA, FEMININA E INFANTIL INCLUÍDA NESTA CLASSE; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822419068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1887
  2. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADAS NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "TAIS COMO" POR "A SABER"; "CONFECÇÕES EM GERAL" POR "CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -)"; "MODA..." POR "ROUPAS... INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA CORRETA ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ACESSÓRIO" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1863
  3. 28/10/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. STAY- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA código 235 · RPI 1712
  4. 26/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1551

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