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35 FEDERATION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2000 por UNIÃO QUALIDADE EM CONFECÇÃO LTDA, processo nº 822419041, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822419041
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2000
Data da concessão04/11/2008
Vigência até04/11/2018
TitularUNIÃO QUALIDADE EM CONFECÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular50.194.828/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO, ROUPAS E ACESSÓRIOS, TAIS COMO: AGASALHOS DE MOLETOM; ARTIGOS DE MALHAS; BERMUDAS; BIQUINIS; BLAZER; BLUSAS; BODY; BONÉS; BORZEQUINS; CALÇAS JEANS; CALÇAS SOCIAIS; CALÇÕES DE BANHO; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTE; CASACOS; CINTOS; COLETES; CUECAS; GRAVATAS; JAPONAS; JAQUETAS; LENÇOS DE PESCOÇO; MEIAS; MITRAS; PIJAMAS; ROUPA INTIMA; ROUPÃO; ROUPAS ESPORTIVAS; SAIAS; SAPATOS; SHORTS; SOBRETUDO; SUNGAS; VESTIDOS; MODA MASCULINA, FEMININA E INFANTIL; VESTUÁRIO CONFECCIONADO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822419041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2525
  2. 04/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1974
  3. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. O ITEM "CONFECÇÕES EM GERAL" FOI SUBSTITUÍDO POR "VESTUÁRIO CONFECCIONADO", PARA CONFORMIDADE COM A NCL(7) 25. código 351 · RPI 1842
  4. 28/10/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. STAY- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA código 235 · RPI 1712
  5. 26/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1551

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)