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AGROVILLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2000 por FEDERAÇÃO DAS COOP AGROPECUÁRIAS DO RGS LTDA FECOAGRO, processo nº 822408252, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822408252
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2000
Data da concessão11/04/2006
Vigência até11/04/2016
TitularFEDERAÇÃO DAS COOP AGROPECUÁRIAS DO RGS LTDA FECOAGRO
CNPJ do titular02.488.173/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ABOBORAS, ALFACE, ALFARROBEIRA, ALIMENTO PARA GADO, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS, AMÊNDOAS (FRUTAS), AMENDOINS (FRUTOS), ARROZ NÃO PROCESSADO, AVEIA, AVELÃ, BATATAS FRESCAS, CACAU (SEMENTES DE-), COCOS, COGUMELOS FRESCOS, FARINHA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, FARINHA DE ARROZ (FORRAGEM), FRUTAS FRESCAS, FRUTOS CÍTRICOS, LARANJAS, LEGUMES FRESCOS, LÚPULO, MILHO, PEPINOS, SEMENTES (GRÃOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822408252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 11/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1840
  3. 01/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1817
  4. 24/05/2005 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 035 · RPI 1794
  5. 09/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1531

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Classificação figurativa (Viena)