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AGROVILLE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/1999 por FEDERAÇÃO DAS COOP AGROPECUÁRIAS DO RGS LTDA FECOAGRO, processo nº 821589504, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821589504
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularFEDERAÇÃO DAS COOP AGROPECUÁRIAS DO RGS LTDA FECOAGRO
CNPJ do titular02.488.173/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ADOÇANTES NATURAIS, DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES, SALGADINHOS, FARINHAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE E FERMENTOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821589504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 06/12/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. Agrupou parcialmente o processo: 821589512. Agrupado parcialmente ao processo: 821589512. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ENQUANDRAMENTO NA NCL (8) REIVINDICADA. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER CONSIDERADA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 450 · RPI 1822
  3. 01/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1682
  4. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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