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LEÃO GUARANÁ POWER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2000 por LEÃO JUNIOR S/A, processo nº 822405873, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822405873
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/2000
Data da concessão01/03/2006
Vigência até01/03/2016
TitularLEÃO JUNIOR S/A
CNPJ do titular76.490.184/0001-87
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "GUARANÁ POWER".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

REFRESCO DE GUARANÁ DIETÉTICO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822405873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 124 INCISO XIX (REGS. Nº 819734870 E 819519936) E 128 § 1º DO MESMO DIPLOMA LEGAL. código 820 · RPI 2065
  2. 07/03/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 E INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 819519936 E 819734870 E PED.821812378. código 512 · RPI 1835
  3. 01/03/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1834
  4. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1795
  5. 19/02/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. SAS BEBIDAS LTDA ( BR-SP ) código 009 · RPI 1624
  6. 02/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1530

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