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EXTRA FACTORING FOMENTO COMERCIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2000 por EXTRA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, processo nº 822377667, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822377667
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2000
Data da concessão13/05/2017
Vigência até13/05/2027
TitularEXTRA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular01.370.806/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ANÁLISE, CONSULTORIA E GESTÃO FINANCEIRA; CONTROLE DE CONTAS E PAGAR E RECEBER; SERVIÇOS DE CRÉDITO, BANCÁRIOS, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; OPERAÇÕES INTER-FACTORING; NEGÓCIOS DE FACTORING.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822377667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 01/03/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110453088 (10/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2408
  3. 05/06/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110453088 (visualizar no Portal INPI), de 10/08/2011 código 552 · RPI 2161
  4. 01/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1856
  5. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  6. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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